Quem estiver trabalhando neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026, tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação das horas utilizadas. A orientação consta de materiais do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre os direitos dos trabalhadores no dia da eleição.
A regra alcança trabalhadores de diferentes setores, inclusive aqueles que atuam em serviços que funcionam durante o domingo. Na prática, a jornada deve ser organizada de forma a permitir que o funcionário vá à seção eleitoral, vote e retorne ao trabalho.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Outra dúvida envolve o salário e a compensação das horas utilizadas. Segundo orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o período usado para o exercício do voto não deve gerar desconto na remuneração nem exigir que o trabalhador compense posteriormente as horas em que esteve ausente.
Trabalhador pode sair do serviço para votar?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiro no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A garantia está prevista na regulamentação das Eleições 2026 e tem como base o artigo 234 do Código Eleitoral.
O empregador, portanto, não pode impedir ou dificultar o comparecimento à seção eleitoral. O Ministério Público do Trabalho também orienta que não sejam adotadas medidas que criem prejuízo ao trabalhador em razão da ausência necessária para votar.
Isso inclui a exigência de compensação das horas utilizadas para o voto. O MPT afirma que o trabalhador não deve ser obrigado a repor esse período ou sofrer desconto salarial por ter se ausentado para exercer o direito ao sufrágio.
O que a empresa não pode fazer?
Entre as condutas que podem dificultar o exercício do voto estão impedir a saída do trabalhador, exigir compensação das horas utilizadas para votar ou criar escalas e condições de trabalho que dificultem o comparecimento às urnas. O MPT também cita como irregularidades a exigência de que trabalhadores informem sua seção eleitoral ou registrem por foto ou vídeo o momento da votação.
A legislação eleitoral protege ainda a liberdade de escolha do eleitor. Por isso, o empregador não pode utilizar a relação de trabalho para pressionar funcionários a apoiar determinada candidatura ou interferir na manifestação política deles.
Conversas sobre política, por si só, não são proibidas no ambiente profissional. A situação muda quando existe pressão, ameaça, constrangimento ou uso da posição hierárquica para tentar influenciar a escolha política do trabalhador.
Quando pode haver assédio eleitoral?
O Ministério Público do Trabalho define o assédio eleitoral como uma forma de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento no ambiente de trabalho com o objetivo de interferir no voto ou na manifestação política do trabalhador. A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto por meios virtuais.
Entre as situações apontadas pelo MPT estão ameaças de demissão relacionadas ao resultado da eleição, promessa de benefícios em troca de apoio político, pressão para participação em atos de campanha e exigência do uso de roupas ou materiais relacionados a candidatos.
Também pode haver irregularidade quando a empresa impede ou dificulta o voto, exige compensação pelo período utilizado para votar ou estabelece escala e local de trabalho de forma a criar obstáculos ao exercício do sufrágio.
Como denunciar?
O trabalhador que sofrer assédio eleitoral pode formalizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo site do órgão. Também é possível procurar a Procuradoria Regional do Trabalho ou a Procuradoria do Trabalho no Município por telefone, e-mail ou presencialmente.
Ao preencher o formulário, é importante fornecer corretamente as informações solicitadas. O denunciante pode pedir sigilo dos seus dados.
As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para apuração de possíveis crimes e infrações eleitorais. A Justiça do Trabalho mantém ainda um sistema para receber relatos de assédio eleitoral e encaminhá-los às autoridades competentes.
Outra possibilidade é procurar o sindicato da categoria. As Centrais Sindicais também mantêm um canal unificado para receber denúncias relacionadas ao assédio eleitoral.
Denúncia no MPT: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral