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PRF terá restrições para abordagens e bloqueios nas eleições; entenda as regras

Medida vale no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 e outubro, para preservar o deslocamento dos eleitores.

17/09/2026 às 14h32

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para fiscalização e patrulhamento nas rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026. A portaria assinada na última terça-feira (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e PRF, restringe abordagens e bloqueios que possam dificultar o deslocamento de eleitores.

A norma será aplicada no primeiro turno, marcado para acontecer em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. O objetivo é garantir a circulação das pessoas até os locais de votação, sem afastar as atribuições da PRF no policiamento e na prevenção e repressão de crimes.

PRF terá restrições para abordagens e bloqueios nas eleições; entenda as regras - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
PRF terá restrições para abordagens e bloqueios nas eleições; entenda as regras

Nas eleições de 2022, especificamente no segundo turno, a PRF havia concentrado operações em municípios da região Nordeste do país. O então diretor-geral do órgão, Silvinei Vasques, posteriormente foi condenado a mais de 24 anos de prisão por utilizar a estrutura da PRF para coordenar blitzes e bloquear ônibus para impedir o trânsito de eleitores em zonas em que Lula (PT) era maioria no primeiro turno. Ele, portanto, foi condenado por envolvimento na tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro (PL) na Presidência.

Durante os dias de votação, a abordagem de veículos não poderá ser utilizada para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Entretanto, isso não significa que a PRF ficará impedida de realizar patrulhamento. Situações de crime, flagrante ou infrações relacionadas à segurança no trânsito continuam sujeitas à atuação policial.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável. A comunicação deverá apresentara justificativa para a medida e indicar rotas alternativas para garantir a circulação.

A exigência de comunicação prévia não será aplicada quando o bloqueio decorrer de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito. Quando não houver rota alternativa, a interrupção deverá ficar limitada ao período estritamente necessário.

Casos emergenciais

A portaria também prevê atuação da PRF em situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos. O órgão poderá auxiliar na organização do trânsito, indicar rotas alternativas e apoiar o deslocamento de equipes e materiais da Justiça Eleitoral.

Além do patrulhamento, a corporação poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, incluindo transporte de materiais e urnas eletrônicas e segurança de instalações.