O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o fim da greve nacional dos funcionários da Caixa Econômica Federal, que teve início no dia 10 de setembro. A decisão foi tomada durante o julgamento do dissídio coletivo apresentado pelo banco diante do impasse nas negociações com os trabalhadores.
Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST determinou o retorno dos empregados às atividades, com retomada para esta quarta-feira (30). A Corte considerou que a paralisação não foi abusiva e autorizou a compensação dos dias parados.
A greve ocorreu em âmbito nacional e teve como um dos principais pontos de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários. O impasse entre a instituição e as entidades que representam os trabalhadores levou a Caixa a recorrer à Justiça do Trabalho para que o caso fosse decidido por meio de dissídio coletivo.
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Reajuste definido pelo TST
Na decisão, o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, estabeleceu a aplicação de reajuste aos empregados da Caixa com base no INPC acumulado no período, acrescido de 0,6% de ganho real. O índice também será aplicado às demais verbas econômicas previstas para a categoria, como benefícios e auxílios.
O TST também definiu regras para o Saúde Caixa. O plano terá reajuste de 4,6%, enquanto as regras de custeio foram mantidas nos parâmetros anteriormente estabelecidos. O tema foi um dos principais motivos que levaram os trabalhadores à paralisação.
Durante o julgamento, o relator também destacou a necessidade de continuidade das negociações entre a Caixa e os representantes dos empregados. As discussões sobre o futuro do plano de saúde poderão continuar em um grupo de trabalho.
Greve começou em 10 de setembro
Os funcionários da Caixa entraram em greve no dia 10 de setembro, depois que as negociações para a renovação do acordo coletivo não chegaram a um consenso. O acordo anterior havia expirado em 31 de agosto.
Antes do julgamento desta terça-feira, o TST já havia determinado que pelo menos 60% dos empregados de cada agência permanecessem em atividade durante a paralisação, de forma presencial ou remota. A medida buscava garantir a continuidade de serviços considerados essenciais, incluindo operações bancárias e pagamentos de benefícios.