As bets e os jogos online estão proibidos no Brasil desde a publicação da Medida Provisória nº 1.394, na sexta-feira (25). A norma proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos online. A medida vale também para autorizações e concessões estaduais e distritais.
A proibição entrou em vigor imediatamente, mas os sites e aplicativos das plataformas ainda poderão ser acessados até o início de 6 de outubro. Até lá, os apostadores têm prazo para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.
Desde a publicação da MP, não são permitidos novos aportes nas plataformas. Os apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro para acessar os sites e aplicativos e solicitar o resgate dos valores que ainda estiverem disponíveis.
A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no país. O bloqueio será realizado em articulação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos.
Depois do bloqueio, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, identificados por CPF. O prazo previsto para esse procedimento é de 6 a 7 de outubro.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão fazer a devolução dos valores aos apostadores. Caso exista algum impedimento para a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e realizar a devolução.
Publicidade e patrocínios também são afetados
A medida também proíbe a publicidade, o patrocínio e a promoção comercial de apostas de quota fixa. Não podem ser contratadas novas ações publicitárias após a publicação da MP.
Materiais publicitários e patrocínios que já estavam contratados têm prazo até 5 de outubro para serem retirados, inclusive peças veiculadas em meios físicos e publicidade exterior.
A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online. As demais modalidades de loteria autorizadas por lei não são abrangidas pela medida.
Fiscalização de plataformas ilegais
O governo também anunciou medidas para combater sites que continuarem oferecendo apostas de forma irregular. O Ministério da Fazenda poderá identificar plataformas ilegais e comunicar a Anatel para o bloqueio dos domínios, além de medidas relacionadas a aplicativos e meios de pagamento.
A MP criou ainda um comitê interinstitucional para articular ações de fiscalização e combate à exploração e à publicidade ilegal de apostas de quota fixa.
As penalidades previstas para o descumprimento das determinações incluem advertência e multas, além de suspensão parcial ou total das atividades para pessoas jurídicas.
Governo também enviou projeto para criar crimes
Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe a criação de cinco tipos penais relacionados às apostas de quota fixa.
Entre as condutas previstas estão a exploração ilegal de apostas, a divulgação ou captação de apostadores, o uso de dados pessoais para captar usuários, a facilitação financeira das operações e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
As novas regras criminais dependem da aprovação do Congresso Nacional para entrar em vigor. A MP, por sua vez, já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.