Atualizada às 15h57
A Prefeitura de Timon se manifestou sobre a prisão do diretor da creche na Vila João Reis e esclareceu que o suspeito atuava como diretor-adjunto. Ele já foi exonerado da creche pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Além disso, a prefeitura determinou o afastamento de toda a direção da unidade até o final das investigações e foi decretada intervenção imediata no estabelecimento.
A Prefeitura de Timon disse ainda que está prestado todo o apoio psicossocial necessário às famílias. Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Timon, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), informa que já efetuou a exoneração do ex-diretor adjunto da creche da Vila João Reis, que se encontra preso.
Além disso, foi determinado o afastamento de todo o corpo de direção da unidade até o final das investigações e decretada a intervenção imediata na referida creche.
Reforçamos que a Prefeitura está prestando todo o apoio psicossocial necessário às famílias e permanece à total disposição das autoridades de segurança para a urgente elucidação do caso.
Iniciada às 13h37
O diretor de uma creche na Vila João Reis, na cidade de Timon, foi preso no começo da tarde desta quarta-feira (27) suspeito de abuso sexual contra as crianças que frequentam o estabelecimento. A informação foi confirmada pela Polícia Civil do Maranhão, que concederá uma entrevista coletiva para prestar mais detalhes do caso.
De acordo com a polícia, entre as vítimas há uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após o abuso, o diretor teria oferecido um presente à vítima em troca do silêncio. O crime teria ocorrido na semana passada, mais precisamente no último dia 21 de maio.
A polícia obteve imagens das câmeras de segurança da creche que mostram os momentos em que os abusos seriam praticados. O diretor da creche foi preso por força de mandado de prisão preventiva.
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Diretor é suspeito de estupro de vulnerável
O crime imputado ao diretor da creche que foi preso é o de estupro de vulnerável. Pela lei, o crime de estupro de vulnerável é tipificado pelo Artigo 217-A do Código Penal. Diferente do chamado estupro convencional, a principal característica do estupro de vulnerável é a ausência de discernimento ou a impossibilidade de oferecer resistência por parte da vítima.
A lei entendei que, nessas condições, a pessoa não tem capacidade legal ou física de consentir com o ato sexual. Não importa se houve consentimento aparente, namoro ou se a vítima já tinha vida sexual ativa. No caso do estupro de vulnerável, o crime se configura pela condição de vulnerabilidade da vítima.
São consideradas vulneráveis pessoas menores de 14 anos, pessoas com enfermidade ou deficiência cognitiva e pessoas impossibilitadas de resistir porque estão sob efeito de álcool, drogas, medicamentos, estado de coma ou desacordadas. Na lei, o estupro de vulnerável é considerado crime hediondo.
Em casos de ato libidinoso ou conjunção carnal, a pena prevista é de oito a 15 anos de prisão. Se a conduta resultar em lesão corporal grave, a pena sobre para dez a 20 anos de prisão e se resultar em morte, vai para 12 a 30 anos.
Aguarde mais informações.
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